
Será que o tempo gasto por um empregado à espera do transporte fornecido pela sua empresa pode ser configurado como hora extra, do ponto de vista da legislação trabalhista? Esse é um dos assuntos desta edição do Retrabalho. Alberto Nemer e Cássio Moro analisam a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou o pagamento de 20 minutos residuais da jornada de trabalho de uma ex-empregada em Santa Catarina. O despacho, entretanto, aponta: o tempo despendido pelo empregado na espera de transporte fornecido pelo empregador é considerado à disposição deste, desde que seja o único meio de transporte disponível ao empregado. Ouça o quadro completo!