
O tema em destaque nesta edição do "Retrabalho" é aviso prévio, a comunicação da rescisão do contrato de trabalho. Em resumo, o aviso prévio marca o desligamento do trabalhador e a finalização do trabalho entre as partes. No entanto, é importante observar o que diz a lei para cada situação. Dentre os tipos de aviso prévio, temos o "trabalhado" e o "indenizado", ou seja, quando a empresa decide desligar o funcionário imediatamente, sem que ele precise cumprir o período de trinta dias. Sobre essas modalidades que os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro tratam nesta edição do "Retrabalho".