
Neste mês entrou em vigor a nova Classificação Internacional de Doenças, a CID-11, elaborada e publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), substituindo a CID-11, lançada em 1990. Entre as mudanças, a síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional. Na prática, significa que agora estão previstos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao emprego. Tema para o Retrabalho, com Alberto Nemer e Cassio Moro. Como isso impacta a vida do trabalhador e as responsabilidades do empregador? Ouça a conversa completa!