
Em meio à crise deflagrada com o coronavírus, o governo federal tem publicado medidas provisórias relacionadas à área do emprego. Uma delas, por exemplo, é a a Medida Provisória (MP) 936, que autoriza os empregadores a reduzirem salários e jornada de trabalho dos funcionários durante a pandemia do coronavírus para preservar empregos. A MP aponta que poderá haver também suspensão temporária do contrato de trabalho. É sobre esses assuntos que a gente conversa, agora, no quadro Retrabalho, com os comentaristas Alberto Nemer e Cassio Moro. A MP 936 prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva, mas a MP estabelece teto de 70%. Outro destaque desta semana é a publicação da Medida Provisória (MP) 946/2020, que libera saques de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020. A medida aponta que, caso não deseje a operação, o trabalhador tem até o dia 30 de agosto para se manifestar, em um procedimento que ainda será definido pela Caixa Econômica Federal. A MP 946 também extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar 26/1975. O fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. O que o governo faz é utilizar esse dinheiro para dar liquidez ao FGTS, mas preserva o patrimônio das contas individuais desses trabalhadores. Ouça!