
Em meio as discussões que envolvem o novo coronavírus e o direito do trabalho, nesta edição do "Retrabalho" os comentarista Alberto Nemer e Cassio Moro trazem para discussão que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado pela Covid-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho. Os comentaristas destacam que a decisão vale para aqueles profissionais que tenham contraído a doença em razão do trabalho e que seja comprovado que a empresa teve responsabilidades. "Não é um direito automático a qualquer profissional", alertam. Nesse cenário eles alertam que as empresas devem seguir as diretrizes e orientações das organizações da saúde, como o Ministério da Saúde, com o objetivo de preservar a saúde e bem-estar dos empregadores. Confira a análise!