
Nesta edição do "Retrabalho", o comentarista Cássio Moro traz como destaque a notícia que empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão terão que indenizar as vítimas por dano moral no valor de, no mínimo, 20 salários mínimos para serem removidos da chamada "lista suja" do governo federal. Além disso, precisarão desembolsar 2% do faturamento bruto (até o limite de R$ 25 milhões) para programas de assistência a trabalhadores resgatados nesta situação, entre outras medidas. As regras estão em uma nova portaria do Ministério do Trabalho, publicada no fim de julho deste ano. Ela prevê uma série de ações que os empregadores devem adotar para sanar, reparar e prevenir ocorrências de trabalho análogo à escravidão. Ouça a análise do comentarista Cassio Moro.