
Uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência e da Saúde publicada no Diário Oficial da União, de 1º de abril, estabeleceu a dispensa do uso e fornecimento das máscaras nos locais de trabalho nos estados e municípios em que não é obrigatório o uso do acessório em ambientes fechados. Assim, as empresas têm segurança jurídica para dispensar o uso de máscaras entre os funcionários. Uma empresa, no entanto, ainda pode exigir do colaborador que ele continue utilizando o equipamento? Tema do "Retrabalho", com Alberto Nemer e Cássio Moro.