
Nesta edição do “Retrabalho” os temas em destaque despertam dúvidas, em especial, nesta época de fim de ano: o décimo terceiro salário e as férias coletivas. Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro esclarecem as principais dúvidas sobre o tema. O décimo terceiro, por exemplo, é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados contratados pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa. A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano. Com a chegada do fim de ano, é comum as empresas concederem também férias coletivas aos funcionários. Essa pausa na produção ocorre em um período de festividades de Natal e Ano Novo, quando boa parte das pessoas aproveita para descansar, viajar e confraternizar com os familiares. Mas as férias em conjunto têm regras específicas tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. O artigo 139 da CLT diz que as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou para determinados estabelecimentos ou setores. Ouça a conversa completa!