
Um juiz da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, autorizou uma empresa de postos de combustíveis a oferecer o autosserviço de abastecimento aos clientes, que dispensa o trabalho de frentistas. A modalidade é comum nos Estados Unidos, mas até então era proibida no Brasil. O processo foi movido contra a União, e a empresa argumentou que tem dificuldade para contratar frentistas na região, além de apontar que a recarga de veículos elétricos já é feita pelo sistema de autosserviço. Assunto para Alberto Nemer e Cássio Moro, nesta edição do Retrabalho. Acompanhe!