
A Medida Provisória (MP) 927/2020, publicada em março e que flexibilizava regras trabalhistas na pandemia, perdeu o prazo para a votação e caducou no dia 19 de julho. Uma das principais mudanças, após o fim da validade da MP, é que o empregador não pode determinar unilateralmente a mudança do regime presencial para o teletrabalho. A mudança precisa ser acordada entre as duas partes: empregador e trabalhador. O texto, que tinha força de lei, visava facilitar a manutenção dos postos de trabalho por causa da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus. Esse é o assunto de Alberto Nemer e Cássio Moro nesta edição do Retrabalho. Ouça a análise!