
Nesta edição do Retrabalho, o assunto é a aparência do empregado! No último mês de março, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não pode exigir que seus funcionários se apresentem de cabelo e barba aparados. A jurisprudência é relacionada a um processo envolvendo a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e uma prestadora de serviços. A empresa terceirizada, responsável pela portaria e recepção da instituição, demitiu um vigilante que se recusou a retirar o cavanhaque. A informação chegou ao Ministério Público do Trabalho, que decidiu instaurar inquérito para apurar a existência de discriminação estética e descobriu que as restrições à imagem pessoal dos colaboradores constavam no regimento interno da universidade. A corte superior acolheu o entendimento do MPT que considerou a imposição estética discriminatória. Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro analisam a decisão e explicam o que uma empresa pode e não pode impor em relação à aparência do empregado. Acompanhe!