
Nesta edição do "Retrabalho", com o comentarista Alberto Nemer, o assunto em destaque é o descanso do trabalhador! Com a queda de demanda no final do ano, muitas empresas aproveitam a oportunidade para oferecer aos seus funcionários um período de descanso. Essa prática é conhecida como recesso de fim de ano, permitindo que os trabalhadores tirem um tempo para se reunir com familiares e amigos. Embora facultativo, o recurso é bastante comum no mercado de trabalho. E isso não configura a mesma coisa que férias. Férias é um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador. O direito é assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. O trabalhador adquire direito a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho, ou seja, conta-se o ano contratual, e não o ano civil (CLT, artigo 130). O comentarista explica a diferença. Ouça a conversa completa!