
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (18), que as dívidas trabalhistas serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) - na fase pré-judicial - e pela taxa Selic - a partir da citação. Antes, era aplicada a Taxa Referencial (TR) para correção monetária em processos envolvendo dívidas trabalhistas. O entendimento da Corte prevalece até que seja aprovado um projeto de lei no Congresso Nacional. Assunto para análise de Alberto Nemer e Cássio Moro, nesta edição do Retrabalho. Ouça!