
Nesta edição do "Retrabalho", o comentarista Cassio Moro traz como destaque as discussões que envolvem os direitos dos trabalhadores em meio à pandemia do novo coronavírus. Num ano marcado por tantas mudanças e (re)adequações no mercado de trabalho, entre os trabalhadores uma dúvida comum, por exemplo, é se quem contraiu a doença, ao longo deste período, não pode ser demitido pela empresa. Há estabilidade? Além disso, o funcionário tem direito a benefícios previdenciários ou a alguma indenização, caso ele comprove que contraiu a doença no ambiente de trabalho? "A covid, de forma geral, tem trazido diversos problemas também para a área do Direito. Muito se discutiu neste ano, por exemplo, se é doença ocupacional. De princípio, não é. O trabalhador deve provar que adquiriu a doença na empresa. Mas evidentemente que em locais de trabalho, onde há exposição maior a risco, pode haver uma presunção disso. Aí existem diversos efeitos para essa relação, como consequências indenizatórias caso seja comprovado que a empresa 'vacilou' na questão da higienização", explica. Confira as explicações completas do comentarista!