
Nesta edição do Retrabalho, Alberto Nemer e Cássio Moro analisam o seguinte caso, ajuizado no Espírito Santo: um segurança perdeu uma ação trabalhista contra uma empresa e não tinha recursos para bancar os honorários dos advogados da parte vencedora. O profissional aceitou um acordo para quitar esse débito através da prestação de serviços a uma entidade de assistência social. O autor da ação recorreu à Justiça para pedir o reconhecimento de vínculo de emprego entre ele, que trabalha como segurança, e uma boate. No entanto, o juízo da 11ª Vara Trabalhista de Vitória entendeu que, de acordo com as provas produzidas, não havia habitualidade e subordinação entre o trabalhador e a empresa. Assim, decidiu rejeitar o pleito do reclamante e condená-lo ao pagamento de 10% do valor pedido — cerca de R$ 10 mil —, a título de honorários. O segurança chegou a recorrer ao TRT-17, mas a decisão foi mantida. Sem o pagamento, os representantes da boate solicitaram audiência de conciliação, na qual foi feita a proposta de prestação de serviços sociais. O profissional concordou e o acordo foi homologado. Ouça a análise sobre o assunto!