
Em 21 de setembro do ano passado, foi publicada a Lei nº 14.457/2022, que determina que todas as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - Cipa (ou seja, empresas com mais de 20 funcionários) promovam treinamentos anuais de combate ao assédio sexual e outras violências no ambiente de trabalho e implementem canais para receber, apurar e tratar denúncias. As companhias tiveram 180 dias para se adequar – o que significa que, desde o dia 21 de março de 2023, todas elas já precisavam estar em dia com as novas exigências. Dentre as obrigações trazidas pela lei há, por exemplo, inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa; procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência; e a realização de capacitação, orientação e de sensibilização de todos os empregados sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, no mínimo a cada 12 meses. Tema para análise dos comentaristas Alberto Nemer e Cassio Moro nesta edição do "Retrabalho".