
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cancelamento de proposta de contratação de plano de saúde configura ato ilícito e gera direito à indenização por dano moral, caso se comprove que o motivo foi o fato de um dos pretensos beneficiários ser portador do transtorno do espectro autista (TEA). REsp 2.217.953 Leia mais: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20022026-Cancelamento-de-plano-de-saude-motivado-por-TEA-de-beneficiario-gera-dano-moral--decide-Terceira-Turma.aspx