
No mais recente episódio, o podcast Rádio Decidendi destaca o Tema 1.054 dos recursos especiais repetitivos. Definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tese firmada foi a de que: “a teor do artigo 39 da Lei 6.830/80, a Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.” O entrevistado é o desembargador Ricardo Cunha Chimenti, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Entre outros pontos, ele explica a razão de o acórdão oriundo do TJSP, em recurso especial, ter sido tomado como representativo da controvérsia no STJ. “A ratio decidendi do acórdão que deu origem à tese do Tema 1.054 é absolutamente compreensível do ponto de vista técnico, do ponto de vista teórico. E traz um complicador, que aí também cabe ao Executivo resolver, que é um complicador do ponto de vista, então: quem custeia, só no caso de São Paulo, essa despesa de R$ 239 milhões por ano, se a gente não dividir isso entre os 645 municípios? Essa é uma questão prática, que foge também da alçada dos juristas muitas das vezes.” Ricardo Chimenti também abordou a importância dos precedentes qualificados na entrevista. “É extremamente importante para que se tenha segurança jurídica e é essencial que sejam formulados e apreciados de forma bastante democrática, colhendo-se claramente os argumentos de todas as partes envolvidas. Eu acho que o caminho do precedente é muito saudável, observadas essas cautelas”. Podcast O Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) do Tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos. O podcast já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio. Você ainda pode conferi-lo na programação da Rádio Justiça (104,7 FM- Brasília/DF) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos às 10h40 .