
O podcast STJ No Seu Dia desta semana traz uma conversa com o redator do portal de notícias do STJ, Francisco Souza, sobre a aplicação das medidas de segurança na interpretação do Superior Tribunal de Justiça. No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, o jornalista detalha a reportagem especial que escreveu sobre o assunto e que foi publicada no portal do tribunal. Nela, destaca as medidas de segurança previstas nos artigos 96 a 99 do Código Penal e como elas são aplicadas a pessoas inimputáveis. “Embora muitas vezes se mencione que o inimputável não é punido, a medida de segurança, adotada com os objetivos de tratamento e de proteção da sociedade, também pode significar restrição de liberdade, tanto que a sua aplicação, em lugar da pena reservada aos imputáveis condenados, resulta de uma decisão judicial que a doutrina chama de absolvição imprópria. O réu é absolvido, por ser inimputável, mas, reconhecido como autor do crime, será internado em hospital psiquiátrico”, destaca. Na entrevista, Francisco Souza também fala da impossibilidade da execução da medida de segurança, local adequado para o cumprimento de medidas de segurança pelos inimputáveis, cumprimento cumulativo de penas privativas de liberdade de medidas de segurança, além das dificuldades enfrentadas em alguns estabelecimentos para o cumprimento de mecanismos de revisão periódica das medidas de segurança. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.