
Súmulas 643 e 644 A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou enunciados sumulares. As Súmulas 643 e 644 tratam da execução da pena restritiva de direitos e da exigência de apresentação de mandato pelos núcleos de prática jurídica. Os enunciados têm a seguinte redação: Súmula 643: "A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação". Súmula 644: "O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo". A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12022021-Terceira-Secao-aprova-novas-sumulas.aspx