
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular. A Súmula 649 diz que “não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior". As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte. O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.