
Comprovação de envolvimento de menor em crime exige idade aferida em documento Para fins de condenação por corrupção de menores ou aumento da pena por envolvimento de menor no tráfico de drogas, a comprovação da menoridade deve ter por base algum documento oficial, não bastando declaração dada à polícia. Essa conclusão foi estabelecida em julgamento de recurso repetitivo pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O assunto foi cadastrado no sistema de repetitivos como Tema 1.052. É importante destacar que, ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. E a possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a vários processos gera economia de tempo e segurança jurídica. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.