
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou tese fixada no Tema 692, com acréscimo redacional para ajuste à nova legislação, adotando a seguinte redação: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago". A questão de ordem foi proposta pelo ministro Og Fernandes, relator do tema, em razão da variedade de situações que ensejaram dúvidas quanto à persistência da orientação firmada pela tese repetitiva, assim como à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não apreciou o tema em repercussão geral ou controle concentrado de constitucionalidade. Para o colegiado, as alterações legislativas trazidas pela Medida Provisória 871/2019 e, posteriormente, pela Lei 13.846/2019 no artigo 115, II, da Lei 8.213/1991, que regulamenta a matéria no direito previdenciário, antiveram a posição adotada pelo STJ, não havendo necessidade de alteração de entendimento. O relator, ministro Og Fernandes, ressaltou que o STJ já tinha firmado o entendimento vinculante no Tema Repetitivo 692, quando a legislação era pouco clara e deixava margem a dúvidas. De acordo com o ministro, não é agora que deve alterar a jurisprudência, justamente quando a posição da Corte foi sufragada expressamente pelo legislador reformador ao regulamentar a matéria, com a MP 871/2019 e, posteriormente, com a Lei 13.846/2019.