
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou um novo enunciado sumular. Trata-se da Súmula 657. Ela diz que, “atendidos os requisitos de segurada especial no Regime Geral de Previdência Social e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade”. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.