
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular. Trata-se da Súmula 664. Ela dispõe que não se aplica a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.