
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o INSS não pode negar automaticamente um pedido de benefício sem permitir que o segurado complemente a documentação, quando já houver elementos mínimos para análise. A regra vale tanto para servidores quanto para sistemas automatizados. A decisão foi tomada no julgamento de embargos do Tema 1.124 dos recursos repetitivos, sem alteração das teses fixadas em 2025. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que o INSS pode utilizar robôs para identificar documentos ausentes e inconsistências. No entanto, quando o pedido estiver minimamente fundamentado, o segurado deve ter a oportunidade de apresentar esclarecimentos ou novas provas. Se faltarem elementos básicos para demonstrar o direito ao benefício, o pedido poderá ser negado, cabendo ao interessado fazer um novo requerimento. O colegiado também definiu que novas provas sobre fatos já informados ao INSS devem, em regra, ser apresentadas primeiro à autarquia. A orientação vale também para fatos novos ainda não analisados, ressalvadas as exceções previstas no julgamento. Se uma perícia judicial apenas confirmar fatos já demonstrados e o INSS tiver impedido a complementação da documentação, os pagamentos poderão retroagir à data do requerimento, desde que os requisitos para o benefício já estivessem preenchidos. A decisão reafirmou que a demora excessiva do INSS ou um entendimento notoriamente contrário ao pedido podem dispensar o requerimento administrativo prévio. O tribunal também rejeitou a limitação dos efeitos da tese a processos futuros. Assim, o entendimento deve ser aplicado aos processos pendentes em que a data de início do benefício ainda não tenha sido definida.