
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a sentença trabalhista que apenas homologa um acordo entre as partes não é suficiente para comprovar tempo de serviço em processos previdenciários. Para que essa sentença tenha valor probatório, deve ser acompanhada de documentos que evidenciem o trabalho realizado no período reivindicado. A decisão do STJ foi tomada sob a sistemática dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.188, e estabelece um precedente para casos semelhantes em todo o Brasil. Agora, poderão voltar a tramitar todos os processos que estavam suspensos à espera do julgamento do repetitivo. O relator, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou que a jurisprudência do STJ considera a sentença homologatória como uma mera confirmação das declarações das partes, sem valor de prova se não houver documentação que comprove os períodos de trabalho. O magistrado lembrou que, recentemente, em outro julgamento, a corte reafirmou que a prova do tempo de serviço exige documentos da época, não sendo aceita apenas a prova testemunhal. Para ele, isso é necessário porque a sentença homologatória reflete o que foi declarado pelas partes, mas o acordo pode ter sido feito apenas para encerrar o processo trabalhista e seus termos podem não corresponder à verdade.