
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que os sindicatos não têm legitimidade para ajuizar ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do Fundef ou do Fundeb. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.408, e estabelece um entendimento de aplicação obrigatória para os demais tribunais do país em casos semelhantes. Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, embora os profissionais da educação tenham interesse direto nos recursos dos fundos, já que parte das verbas é destinada à remuneração da categoria, o direito de receber a complementação pertence ao município. Por isso, os sindicatos podem atuar na defesa dos interesses dos trabalhadores, mas não para pleitear judicialmente valores devidos aos entes municipais. A ministra destacou que a ação civil pública não é a via adequada para discutir a transferência ou a complementação dos recursos do Fundef e do Fundeb. De acordo com o entendimento do colegiado, apenas o município prejudicado possui legitimidade para buscar em juízo o repasse das verbas, conforme previsto na legislação processual. Maria Thereza de Assis Moura também ressaltou que os municípios dispõem de estrutura para avaliar e defender seus próprios interesses perante o Judiciário. Para a relatora, admitir esse tipo de ação por sindicatos ampliaria desnecessariamente o debate judicial e poderia aumentar os conflitos entre os entes federativos na disputa pela distribuição dos recursos destinados à educação básica.