
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou cinco novos enunciados sumulares. A Súmula 658 diz que o crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária. A Súmula 659 dispõe que a fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações. Outro enunciado aprovado, a Súmula 660 diz que a posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave. Já a Súmula 661 prevê que a falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais. Por fim, a Súmula 662 indica que, para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do Regimento Interno do STJ.