
O STF voltou a se manifestar sobre a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário! No julgamento do Agravo Regimental no RE 1.475.101/SP, a Primeira Turma enfrentou o impasse envolvendo a necessidade de condenação prévia por improbidade administrativa para que a ação de ressarcimento seja imprescritível. 💡 O que você vai descobrir neste episódio: ✅ Como o STF tem interpretado a relação entre improbidade administrativa e ressarcimento ao erário. ✅ A reviravolta no julgamento a partir do voto da Ministra Cármen Lúcia. 👨⚖️ Decisão unânime: a ação de ressarcimento pode ser proposta sem necessidade de condenação prévia por improbidade administrativa, desde que o dolo seja comprovado no curso do processo, respeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa. O que isso significa para o Ministério Público, a Advocacia Pública e a defesa do patrimônio público? 🔊 Dê o play e acompanhe essa análise detalhada!