
Neste episódio da série especial “Descomplicando o ANPC: da origem à consolidação”, explico, de forma objetiva e acessível, como a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) tratou a legitimidade para propor ações de improbidade administrativa e como o Supremo Tribunal Federal resolveu a controvérsia nos julgamentos das ADIs 7.042 e 7.043. O episódio dá continuidade à análise da evolução histórica da consensualidade (da antiga vedação de acordos ao reconhecimento legal do ANPC) e apresenta o entendimento consolidado pelo STF de que a legitimidade do Ministério Público e da pessoa jurídica lesada é concorrente, tanto para propor a ação de improbidade administrativa quanto para celebrar o ANPC com o infrator. E, por fim, trago uma reflexão prudente e instigante sobre a possibilidade futura de a legitimidade do MP assumir caráter primário, enquanto a da pessoa jurídica lesada passe a ser subsidiária. Um debate que pode ganhar espaço com o aperfeiçoamento do sistema sancionador.