
A Lei nº 14.133/2021 reafirma que a Administração Pública não pode simplesmente anular contratos diante de irregularidades. Igualmente, a LINDB positiva a preservação de situações jurídicas .O ponto de partida é o de proteger a confiança legítima dos contratados e assegurar a efetividade do interesse público já construído no planejamento, na licitação e na assinatura do contrato. Neste episódio, discutimos a segurança jurídica como direito fundamental, sua dupla dimensão — objetiva e subjetiva — e a forma como o princípio da proteção à confiança orienta a preservação de atos e contratos administrativos.