
O benefício ao auxílio alimentação, que encontra-se previsto na legislação trabalhista, a CLT, em seus artigos 457, parágrafo 2º, e no art. 458, trata-se de uma obrigação ou é mera liberalidade por parte do empregador? ⠀⠀ Para saber mais detalhes deste benefício, assista esse Diálogos & Reflexões onde a Advogada Luciana Azeredo disserta sobre o assunto. ⠀⠀⠀ Inscreva-se, compartilhe este vídeo e informe-se! Barbieri Advogados OAB/RS 516 ⠀⠀⠀ ➡Acesse: https://www.barbieriadvogados.com/