
Agentes Públicos temporários poderão ser contratados pela administração pública em caso de necessidade temporária e de excepcional interesse público, conforme a Constituição Federal no seu artigo 37, inciso IX e, também, seguindo as normas gerais estabelecidas na Lei n°8.745/93. ⠀⠀⠀ Esclarecimentos sobre pontos importantes desse tipo de vínculo emergencial da Administração Pública, serão explanados neste vídeo pela advogada Jéssica Negreiros. ⠀⠀⠀ Inscreva-se, compartilhe este vídeo e informe-se! Barbieri Advogados OAB/RS 516 ⠀⠀⠀ ➡Acesse: https://www.barbieriadvogados.com/⠀⠀⠀