
Segundo a Constituição Federal, em caso de necessidade temporária e de excepcional interesse público, a administração pública poderá contratar agentes por tempo DETERMINADO. Já as regras específicas para o quadro do magistério público do Estado do Rio Grande do Sul estão definidas na Lei Estadual nº 10.376/95. Neste Diálogos&Reflexões, a Advogada Jessica Negreiros explicará o que é considerado caráter emergencial, como é calculada a remuneração, como está o atual plano de carreira do magistério e quais os direitos desses profissionais. ⠀⠀⠀ Barbieri Advogados OAB/RS 516 ⠀⠀⠀ ➡Acesse: https://www.barbieriadvogados.com/