
A discussão central envolve a competência, se teria o ministro Nunes Marques, competência no sentido de ser Juiz Natural para apreciar o pedido de liminar. O princípio do Juiz Natural, a parte não pode escolher quem será o juiz da sua causa. O Juiz é preestabelecido em lei. Não podemos admitir especialmente em Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal, que as partes possam escolher quais ministros irão julgar determinados casos. Isso violaria o princípio da igualdade, da legalidade, e antes de tudo o princípio da imparcialidade. Isso não é admissível para o sistema. Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados OAB 123351/SP 📍Escritório - Barretos Rua 16, 311- Centro 📱Telefone: (17) 3322-8777 #advogado #direito #oab #advocacia #direitocivil #oabsp #direitodotrabalho #juiz #leis #cienciajuridica #direitoprocessualcivil #stj #supremotribunalfederal #ministros #jurisprudencia #processos #adv #juiznatural #stf