
Um dos temas mais importantes que nós temos em nosso sistema é o denominada liberdade de expressão. A juíza da 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, prolatou nessa semana, uma sentença inovadora, condenando um pastor evangélico a 18 anos de prisão, por ele ter defendido o extermínio dos judeus. A sentença faz uma análise da liberdade religiosa, da liberdade de expressão, e deixa claro, que nem a liberdade religiosa, nem a liberdade de expressão, protegem o discurso de ódio. Uma pena radical, compatível com a sociedade que estamos vivendo. Esse tipo de conduta, pregando o extermínio de pessoas, o extermínio de determinados grupos, não pode ficar impune. O pastor evangélico encontra-se preso, desde fevereiro, cumprindo a pena. O direito, a liberdade de expressão, e a liberdade religiosa, não protegem discurso de ódio. Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados OAB 123351/SP 📍Escritório - Barretos Rua 16, 311- Centro 📱Telefone: (17) 3322-8777