
Uma das inovações mais destacadas, é o da legitimidade ativa na ação de improbidade. A ação de improbidade administrativa ela sempre teve possível que fosse ajuizada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica de direito público interessada. O legislador resolveu restringir, somente o Ministério Público poderá ajuizar ações de improbidade. Nas demandas já ajuizadas, haverá uma suspensão automática de todas elas, pelo prazo de até 1 ano. Se nesse prazo, não houver nenhuma manifestação, as ações serão automaticamente extintas. As ações somente podem ser ajuizadas pelo Ministério Público, mas as execuções somente pelo Poder Público. O Ministério Público somente atua se o Poder Público nada fizer. . Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados OAB 123351/SP 📍 Escritório - Barretos Rua 16, 311- Centro 📱 Telefone: (17) 3322-8777