
APRENDA Processo Penal através das súmulas do STF. Súmula 696 STF. Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal. (27/09/2003). Obs.: na Justiça Federal o órgão revisor do MP é a Câmara de Coordenação e Revisão. #poucochinhodedireito #pablofelipo #processopenal #art.28 #pacoteanticrime #suspensãocondicionaldoprocesso #transaçãopenal #acordodenãopersecuçãopenal #súmula #precedentes #STF #SupremoTribunalFederal #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito