
O anunciado corte orçamentário inicialmente em desfavor de três Universidades e depois estendido a todas as Universidades Federais traz à tona problemas antigos não superados na realidade brasileira: a dificuldade em cumprir regras constitucionais como a autonomia prevista no artigo 207 da Constituição, a não vinculação das normas da CR quando da escolha política das alocações orçamentárias, a proibição de desvio de finalidade e de motivos inverídicos como base dos comportamentos públicos, bem como a amplitude desarrazoada reconhecida ao contingenciamento das despesas previstas na lei orçamentária.