![17 - [Questões] - Conceitos, Fontes e Histórico](https://s3.castbox.fm/61/9f/6d/da89604553a0b956c26c222504.jpg)
Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes 1. Com a reforma administrativa de 1967, os componentes da administração pública federal foram separados em integrantes da administração direta e integrantes da administração indireta. R: Certo. Justificativa: Durante a ditadura militar, a administração pública passa por novas transformações. Três aspectos podem ser ressaltados nessa época: a ampliação da função econômica do Estado com a criação de várias empresas estatais, a facilidade de implantação de políticas – em decorrência da natureza autoritária do regime –, e o aprofundamento da divisão da administração pública, mais especificamente através do Decreto-Lei 200/67, que distinguiu claramente a Administração Direta (exercida por órgãos diretamente subordinados aos ministérios) da indireta (formada por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Autor: Prof. Wagner Rabello Jr 2. A reforma administrativa de 1967 baseava-se no planejamento voltado para o desenvolvimento econômico-social do Brasil. R: Certo. Justificativa: Resposta acima. 3. De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. R: Errado. Justificativa: A doutrina estabelece alguns critérios para conceituar o Direito Administrativo, os quais são: Critério Legalista ou exegético → Direito Administrativo é um conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um determinado Estado. Critério do poder executivo → Direito Administrativo é o ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo. Critério do serviço público → Direito Administrativo consiste na disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação de serviços públicos. Critério das relações jurídicas→ Direito Administrativo é um conjunto de normas que regulam a relação entre Administração e administrados. Critério teleológico ou finalístico → Sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. Critério negativista ou residual → Estudo de toda atividade do Estado que NÃO seja a legalista e a jurisdicional. Critério da administração pública → Direito Administrativo é um conjunto de normas que regulam a Administração Pública. 4. A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano. R: Errado. Justificativa: A jurisprudência é uma fonte indireta do direito administrativo e um segundo ponto seria a não obrigatoriedade de seguir, pois é diferente da sumula vinculante. 5. Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa. R: Errado. Justificativa: Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. Essas leis NÃO SE LIMITAM apenas à esfera político-administrativa, já que PODEM ATINGIR também a ESFERA PRIVADA das pessoas. 6. Entre os objetos do direito administrativo, ramo do direito público, está a atividade jurídica não contenciosa. R: Certo. Justificativa: Existem dois tipos de sistemas: Francês ou contencioso administrativo e Inglês ou não contencioso (BR adotou esse critério). Há diferença está na “coisa julgada”. No primeiro sistema tanto o poder administrativo como judiciário fazem coisa julgada não havendo possibilidade de revisão de um órgão no outro. No segundo caso, somente o Poder Judiciário faz coisa julgada e as decisões administrativas podem ser revistas na esfera judiciaria. 7. O conceito de administração pública, em seu aspecto orgânico, designa a própria função administrativa que é exercida pelo Poder Executivo. R: Errado. Justificativa: Dois são os sentidos: subjetivo ou objetivo. • Sentido subjetivo, formal ou orgânico: são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); • Sentido objetivo, material ou funcional: é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico). 8. No Brasil, as fontes do direito administrativo são, exclusivamente, a Constituição Federal de 1988 (CF), as leis e os regulamentos. R: Errado. Justificativa: A doutrina costuma apontar seis formas: lei, jurisprudência, doutrina, princípios gerais, costumas e tratados internacionais. 9. Conforme a doutrina, diferentemente do que ocorre no âmbito do direito privado, os costumes não constituem fonte do direito administrativo, visto que a administração pública deve obediência estrita ao princípio da legalidade. R: Errado. Justificativa: Resposta acima. 10. A possibilidade de realização de obras para a passagem de cabos de energia elétrica sobre uma propriedade privada, a fim de beneficiar determinado bairro, expressa a concepção do regime jurídico-administrativo, o qual dá prerrogativas à administração para agir em prol da coletividade, ainda que contra os direitos individuais. R: Certo. Justificativa: Através do princípio pilar da supremacia do interesse público sobre o privado.