![18 - [Questões] - Da Organização da Administração Pública](https://s3.castbox.fm/61/9f/6d/da89604553a0b956c26c222504.jpg)
Da Organização da Administração Pública 1. É admitida a criação de autarquia por iniciativa de deputado federal, desde que este encaminhe o respectivo projeto de lei à Câmara dos Deputados e que a matéria verse estritamente sobre a criação da entidade. R: Errado. Justificativa: A Constituição Federal de 1988 dispõe que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (art. 37, XIX, 1.ª parte). Cabe observar que todas essas leis — seja para criação, seja para autorização — devem partir da iniciativa do chefe do Poder Executivo (presidente da república, governador ou prefeito), por força de expressa disposição constitucional (CF, art. 61, II, ‘e’). 2. A distribuição de competências a órgãos subalternos despersonalizados, como as secretarias-gerais, é modalidade de descentralização de poder. R: Errado. Justificativa: Nesse caso falamos da modalidade desconcentração, que é a distribuição de atividades internas para seus órgãos. 3. A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa. R: Certo. Justificativa: A empresa pública passa existir juridicamente depois do registro de seu ato constitutivo em cartório ou junta comercial. Por isso a banca se referiu a atos de direito privado. 4. A investidura em empregos públicos em sociedades de economia mista depende de prévia aprovação em concurso público, mas não se estende a esse tipo de emprego a proibição constitucional de acumulação remunerada de funções e cargos públicos. R: Errado. Justificativa: a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 5. As fundações públicas não são sujeitas aos procedimentos licitatórios comuns aos demais entes da administração indireta. R: Errado. Justificativa: As entidades da administração pública Indireta são obrigadas a licitar, exceto as Sociedades de economia mista quando desempenham atividades de natureza econômica. 6. A Constituição Federal de 1988 conferiu flexibilidade operacional às fundações e autarquias públicas ao atribuir-lhes normas de funcionamento distintas das que regem a administração direta. R: Errado. Justificativa: A Constituição Federal de 1988 retirou da administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao estender para os serviços do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado. 7. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações integra a administração direta, enquanto a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), agência sob a supervisão desse ministério, integra a administração indireta. R: Certo. Justificativa: O ministério é um órgão da administração direta e a FINEP é uma empresa pública (administração indireta). 8. Autarquia pode ser criada por ato administrativo originário de ministério. R: Errado. Justificativa: Repita comigo 3 vezes: Autarquia só pode ser criada por lei especifica. 9. A administração pública direta inclui as autarquias, as fundações públicas e as empresas públicas. R: Errado. Justificativa: Não. Fazem parte da Administração Indireta. 10. A descentralização por colaboração ocorre, por exemplo, quando a administração pública, por meio de ato administrativo, transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica, mas mantém a titularidade do serviço. R: Certo. Justificativa: Formas de descentralização: a) Por outorga (ou descentralização por serviços) = transfere a titularidade + execução do serviço. - Só pode ser feita por Lei. - Só é possível outorga de serviço público às pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas) – posição majoritária. b) Por delegação (ou por colaboração) = a administração retém a titularidade e só transfere a execução do serviço. - Pode ser formalizada de 03 maneiras: 1- por lei, 2- por contrato e 3- por ato administrativo unilateral. b.1) Por lei: será realizada às pessoas da adm. indireta de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista). b.2) Por contrato: Feita aos particulares. Ex. transporte coletivo, telefonia, conservação de vias públicas... (= concessão e permissão de serviço público). b.3) Por ato administrativo Unilateral: Feita aos particularidades. Ex. autorização para exercer o serviço de táxi, despachantes (autorizatárias do serviço público).