![19 - [Questões] - Princípios Fundamentais da Administração Pública](https://s3.castbox.fm/61/9f/6d/da89604553a0b956c26c222504.jpg)
1. O princípio da delegação de competência objetiva assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, sendo a delegação de caráter facultativo e permanente. R: Errado. Justificativa: Características da Delegação: • Transferir o exercício de determinada tarefa a órgão/agente; • Facultativa e temporária (revogável a qualquer tempo); • Dispensa hierarquia; 2. Decorrem do princípio da reserva legal a exigência de que as entidades da administração indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e a de que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação. R: Certo. Justificativa: Segundo o princípio da reserva lega é existe a necessidade de regulamentar determinadas matérias por lei formal. 3. Mesmo pertencendo ao quadro da administração indireta, o IPHAN deve obedecer aos preceitos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. R: Certo. Justificativa: Como o IPHAN é uma autarquia e todos da administração direta e indireta devem obedecer esses preceitos a questão está correta. 4. O princípio da proporcionalidade, que determina a adequação entre os meios e os fins, deve ser obrigatoriamente observado no processo administrativo, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. R: Certo. Justificativa: É vedado medida maior do que previsto dentro do princípio da proporcionalidade. 5. Em decorrência do princípio da segurança jurídica, é proibido que nova interpretação de norma administrativa tenha efeitos retroativos, exceto quando isso se der para atender o interesse público. R: Errado. Justificativa: A nova interpretação de uma norma jurídica não tem efeitos retroativos nem para atender o interesse público. 6. Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública. R: Certo. Justificativa: Principio da proteção à confiança possui um aspecto subjetivo leva em conta a crença do indivíduo de que os atos da administração são legais: boa-fé. 7. São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade. R: Certo. Justificativa: O princípio da legalidade está previsto expressamente no art. 37 da Constituição Federal, enquanto o princípio da supremacia é um princípio implícito, que decorre da própria razão de ser do Estado, fundamentando-se nas regras de convívio em sociedade. 8. Embora não estejam previstos expressamente na Constituição vigente, os princípios da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica devem orientar a atividade da administração pública. R: Certo. Justificativa: São espécie de princípios implícitos. 9. Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade, a atividade pública tem primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos. R: Errado. Justificativa: Princípio da Subsidiariedade determina que cabe ao Poder Público, enquanto agente regulador, atuar na ordem econômica apenas de forma subsidiária à iniciativa privada. Assim, a intervenção somente será cabível em casos expressamente previstos na Constituição. 10. Em razão do princípio do interesse público, não é possível que o poder público atenda aos interesses privados não estatais. R: Errado. Justificativa: Basta pensar nos atos administrativos negociais, que são aqueles que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular. O exemplo fica ainda mais evidente na autorização, em que há predominância do interesse particular, embora não se possa perder de vista que o interesse público deve estar presente, ainda que de forma secundária.