
Neste episódio, falamos sobre a Lei 14.311 de 2022, que altera a Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, e passa a disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica que não foi imunizada contra o coronavírus, das atividades de trabalho presencial, quando a atividade laboral por ela exercida seja incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.