
Bom diaaa! ☕ Chegamos com mais um episódio da Lawletter, seu resumo jurídico direto, afiado e sem juridiquês — e hoje o episódio tá daquele jeito: 💻 Juridiq: simplifique sua rotina jurídica com gestão de processos, assinatura digital e até 55 % de desconto exclusivo para assinantes da LawLetter. 👉 Clique aqui! ⚖️ No Processual Civil, a cabeleireira Dona Esmê segue sem receber a indenização de R$ 40 mil que Dado Dolabella deve desde 2008 — um caso que expõe o desafio da efetividade das decisões judiciais. 🏢 No Empresarial, o STJ validou a arrematação de um imóvel falido por apenas 2 % do valor avaliado, reforçando que na terceira chamada de leilão “preço vil” não anula venda. 🧾 No Civil, o TJ-SC manteve a extinção de uma ação por procuração digital sem certificação ICP-Brasil. 💼 No Trabalho, o TST lembrou que pagar férias fora do prazo continua sendo infração — mesmo sem a antiga dobra da Súmula 450. 🚑 E no Administrativo, a nova lei reconhece condutores de ambulância como profissionais da saúde e reacende debates sobre isonomia e responsabilidade do Estado. Gostou do episódio de hoje? Comenta aqui! 📰 Inscreva-se na nossa newsletter aqui!! ⚖️ Conheça nossa Criminal Letter 🎧 E segue a gente no @law.letter