
Bom diaaa! ☕ Chegamos com mais um episódio da Lawletter, seu resumo jurídico direto, afiado e sem juridiquês — e hoje o episódio tá daquele jeito: 📊 Fechamento de ano no jurídico? O Escavador Business ajuda você a organizar riscos, históricos e consultas em um só lugar — com IA e dashboard intuitiva pra entrar em 2026 no controle. Confira no link da descrição. 🎤 Em Propriedade Intelectual, o TJ-SP manteve, por ora, o uso do título “Ivete Clareou” na turnê de Ivete Sangalo, afastando a acusação de violação marcária feita pelo grupo Clareou. ⚖️ No Direito Constitucional, uma liminar de Gilmar Mendes alterou pontos centrais da Lei 1.079/1950 sobre impeachment de ministros do STF, como legitimidade para denúncia e quórum de abertura no Senado. 🗳️ No Eleitoral, o TSE retomou o entendimento de que a prescrição reconhecida pelo Tribunal de Contas afasta a inelegibilidade da alínea “g” da LC 64/1990, mantendo o mandato do prefeito de Prainha (PA). 📊 No Tributário, a Corte Especial do STJ discutiu se pode reabrir a modulação do Tema 1.079, que retirou o teto de 20 salários nas contribuições ao Sistema S.🏛️ E, ainda no Constitucional, a CCJ da Câmara aprovou o PL 3.640/23, que limita decisões monocráticas de ministros do STF e unifica o rito das ações de controle concentrado. Gostou do episódio de hoje? Comenta aqui! 📰 Inscreva-se na nossa newsletter aqui!! ⚖️ Conheça nossa Criminal Letter 🎧 E segue a gente no @law.letter