
Bom diaaa! ☕ Chegamos com mais um episódio da Lawletter, seu resumo jurídico direto, afiado e sem juridiquês — e hoje o episódio tá daquele jeito: 🚀 CP Iuris — No dia 24 de novembro, às 19h, o CP Iuris apresenta sua plataforma reformulada para 2026, com um sistema mais inteligente e mais humano para quem precisa conciliar vida, trabalho e estudo. A inscrição é gratuita e o link está na descrição. 🏘️ No Civil e Consumidor Imobiliário, o STJ responsabilizou a plataforma QuintoAndar por contrato de locação fraudulento intermediado em seu sistema. 👧 No Previdenciário, o INSS mantém 763 mil consignados ativos em nome de crianças e adolescentes, somando cerca de R$ 12 bilhões desde 2022, o que gerou forte reação judicial e edição da IN 190/2025. 📲 No Penal e Prova Digital, o STJ afetou como repetitivo a discussão sobre o uso do espelhamento do WhatsApp como meio de prova em processos criminais. 🚗 No Processual Civil, juiz da 9ª Vara Cível de Cuiabá negou justiça gratuita a comprador de carro de R$ 219 mil por incompatibilidade entre alegada hipossuficiência e padrão de consumo. 🏙️ No Tributário, o TJ-SP decidiu que dono de imóvel urbano invadido não deve pagar IPTU enquanto estiver privado da posse do bem. 📜 E, na Jurisprudência, entraram em pauta o tráfico privilegiado fora do rol de crimes hediondos, a conversão de perda de cargo em cassação de aposentadoria e o uso de sala passiva em audiências por videoconferência. Gostou do episódio de hoje? Comenta aqui! 📰 Inscreva-se na nossa newsletter aqui!! ⚖️ Conheça nossa Criminal Letter 🎧 E segue a gente no @law.letter