
Bom diaaa! ☕ Chegamos com mais um episódio da Lawletter, seu resumo jurídico direto, afiado e sem juridiquês — e hoje o episódio tá daquele jeito: 🗳️ No Eleitoral, o TSE decidiu que prefeito não tem foro especial quando o crime investigado não possui relação direta com o exercício do cargo. 💰 No Tributário, o STJ definiu que o terceiro adquirente deve ser intimado antes do reconhecimento de fraude à execução fiscal. 💻 No Digital, o Reclame Aqui foi condenado após manter reclamações destinadas a clínicas homônimas de outros estados. 🤖 Na Análise do Dia, Fernanda Dantas discute os limites da inteligência artificial no Judiciário e o “retorno ao balcão” como espaço estratégico da advocacia. ⚙️ Na Curiosidade Jurídica, a história da IA “Maria”, do STF, inspirada no sistema Galileu do TRT-4 — a mesma ferramenta que detectou o prompt injection revelado pela Lawletter. Gostou do episódio de hoje? Comenta aqui! Faça sua inscrição no Bastidores da Reforma 📰 Inscreva-se na nossa newsletter aqui!! 💻 Acesse nosso portal! ⚖️ Conheça nossa Criminal Letter 🎧 E segue a gente no @law.letter