
A ação afirmativa com base em critério racial evoluiu, no Brasil, do acesso às Universidades para o acesso, também, a cargos efetivos e empregos públicos, com previsão do percentual de 20% de reserva de vagas nos concursos públicos federais (Lei Federal nº 12.990/14). A portaria nº 4/2018 estabeleceu, além da autodeclaração, o procedimento de heteroidentificação com observância da ampla defesa, contraditório, motivação, publicidade e duplo grau. O objetivo é evitar fraudes como as denunciadas periodicamente em alguns procedimentos, sem afastar as garantias do regime jurídico administrativo.