
A Lei 13.848, de 25.06.19 trouxe regramento uniforme às agências reguladoras federais. É preciso definir a interpretação das suas regras em face das leis específicas anteriores, definir os controles cabíveis e as especificidades conceituais, a partir do novo diploma. Quanto ao regime jurídico, destacam-se regras limitadoras das decisões (concretizadoras de proporcionalidade, motivação, consequencialismo, impessoalidade e publicidade), ausência de menção ao poder de polícia, defesa da concorrência, regras que permitem intervenção da Administração direta (Ministério da Economia) na formação do quadro de pessoal das ARs e do Chefe do Executivo por meio da indicação política também do ouvidor, exigências de compliance, planos estrategicos e de gestão, além de "interação" com entidades regulatórias estaduais, distritais e municipais. Uma visão crítica inicial sobre a matéria.